A Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que, em seu Art. 11, define que cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação (CPA).
A CPA tem as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep, devendo ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
A auto avaliação institucional realizada pela CPA deve contemplar cinco eixos, formados a partir de dez dimensões, anteriormente utilizadas para o mesmo fim:
• Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional: considera a dimensão 8 (Planejamento e Avaliação) do Sinaes.
• Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional: contempla as dimensões 1 (Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional) e 3 (Responsabilidade Social da Instituição) do Sinaes.
• Eixo 3 – Políticas Acadêmicas: abrange as dimensões 2 (Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão), 4 (Comunicação com a Sociedade) e 9 (Políticas de Atendimento aos Discentes) do Sinaes.
• Eixo 4 – Políticas de Gestão: compreende as dimensões 5 (Políticas de Pessoal), 6 (Organização e Gestão da Instituição) e 10 (Sustentabilidade Financeira) do Sinaes.
• Eixo 5 – Infraestrutura Física: corresponde à dimensão 7 (Infraestrutura Física) do Sinaes.
A CPA é responsável por implementar, semestralmente, a Autoavaliação Institucional e formular propostas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Faculdade Plus.
A Autoavaliação visa o reconhecimento e a identificação de fragilidades e potencialidades buscando a melhoria efetiva e contínua da Instituição.
Sendo assim, a participação nas pesquisas é de extrema importância para que possamos aplicar as devidas melhorias.